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LeiLC 142/2013 (Aposentadoria PCD)

Art. 6 — LC 142/2013 (Aposentadoria PCD)

Texto do dispositivo Documento oficial

A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência será objeto de comprovação, exclusivamente, na forma desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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