Lei
Art. 1, unico — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção nº 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.
Fonte oficial: Planalto
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