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LeiLC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Art. 1, unico — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção nº 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.

Fonte oficial: Planalto

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