Lei
Art. 11-A — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)
Texto do dispositivo Documento oficial
A verificação, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico, no âmbito do domicílio do empregador, dependerá de agendamento e de entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador.
Fonte oficial: Planalto
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