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LeiLC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Art. 11-A, 2 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, salvo quando for constatada infração por falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Fonte oficial: Planalto

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