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LeiLC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Art. 18, 2 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

Fonte oficial: Planalto

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