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LeiLC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Art. 19 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Texto do dispositivo Documento oficial

Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, nº 4.090, de 13 de julho de 1962, nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Fonte oficial: Planalto

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