Lei
Art. 19, unico — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)
Texto do dispositivo Documento oficial
A obrigação prevista no art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, poderá ser substituída, a critério do empregador, pela concessão, mediante recibo, dos valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Fonte oficial: Planalto
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