Lei
Art. 23, 3 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)
Texto do dispositivo Documento oficial
A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.
Fonte oficial: Planalto
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