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LeiLC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Art. 23, 4 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Texto do dispositivo Documento oficial

A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Fonte oficial: Planalto

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