Lei
Art. 24 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)
Texto do dispositivo Documento oficial
O horário normal de trabalho do empregado durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Fonte oficial: Planalto
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