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LeiLC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Art. 34, 1 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Texto do dispositivo Documento oficial

As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Fonte oficial: Planalto

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