Lei
Art. 35, 2 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os valores previstos nos incisos IV e V, referentes ao FGTS, não recolhidos até a data de vencimento serão corrigidos e terão a incidência da respectiva multa, conforme a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Fonte oficial: Planalto
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