Lei
Art. 4, unico — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.
Fonte oficial: Planalto
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