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LeiLC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Art. 40, 3 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Texto do dispositivo Documento oficial

A manutenção injustificada em aberto de 3 (três) parcelas implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.

Fonte oficial: Planalto

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