Lei
Art. 40, 3 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)
Texto do dispositivo Documento oficial
A manutenção injustificada em aberto de 3 (três) parcelas implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.
Fonte oficial: Planalto
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