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LeiLC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Art. 44 — LC 150/2015 (Empregado Doméstico)

Texto do dispositivo Documento oficial

A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:

Fonte oficial: Planalto

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