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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 10 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Recebidos os autos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, estes serão autuados e apresentados no mesmo dia ao Presidente, que, também na mesma data, os distribuirá a um Relator e mandará abrir vistas ao Procurador Regional pelo prazo de 2 (dois) dias.

Fonte oficial: Planalto

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