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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 10, unico — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que os apresentará em mesa para julgamento em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.

Fonte oficial: Planalto

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