Lei
Art. 10, unico — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades
Texto do dispositivo Documento oficial
Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que os apresentará em mesa para julgamento em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.
Fonte oficial: Planalto
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