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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 11, 1 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Proclamado o resultado, o Tribunal se reunirá para lavratura do acórdão, no qual serão indicados o direito, os fatos e as circunstâncias com base nos fundamentos do Relator ou do voto vencedor.

Fonte oficial: Planalto

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