Lei
Art. 12 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades
Texto do dispositivo Documento oficial
Havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, a partir da data em que for protocolizada a petição passará a correr o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de contra-razões, notificado por telegrama o recorrido.
Fonte oficial: Planalto
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