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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 12, unico — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Apresentadas as contra-razões, serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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