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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 14 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

No Tribunal Superior Eleitoral, os recursos sobre registro de candidatos serão processados e julgados na forma prevista nos arts. 10 e 11 desta lei complementar.

Fonte oficial: Planalto

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