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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 18 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

Fonte oficial: Planalto

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