Lei
Art. 19, unico — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades
Texto do dispositivo Documento oficial
A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte oficial: Planalto
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