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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 22, unico — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

Fonte oficial: Planalto

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