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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 26 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Os prazos de desincompatibilização previstos nesta lei complementar que já estiverem ultrapassados na data de sua vigência considerar-se-ão atendidos desde que a desincompatibilização ocorra até 2 (dois) dias após a publicação desta lei complementar.

Fonte oficial: Planalto

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