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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 26-A — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.

Fonte oficial: Planalto

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