Lei
Art. 26-B — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades
Texto do dispositivo Documento oficial
O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
Fonte oficial: Planalto
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