Lei
Art. 26-B, 1 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades
Texto do dispositivo Documento oficial
É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
Fonte oficial: Planalto
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