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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 26-B, 1 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.

Fonte oficial: Planalto

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