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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 26-B, 2 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.

Fonte oficial: Planalto

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