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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 26-B, 3 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.

Fonte oficial: Planalto

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