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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 26-C, 3 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.

Fonte oficial: Planalto

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