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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 3, 2 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

Fonte oficial: Planalto

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