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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 3, 3 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

Fonte oficial: Planalto

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