Lei
Art. 3, 3 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades
Texto do dispositivo Documento oficial
O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).
Fonte oficial: Planalto
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