Lei
Art. 5, 4 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, o Juiz, ou o Relator, poderá ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito.
Fonte oficial: Planalto
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