Lei
Art. 5, 5 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, poderá o Juiz contra ele expedir mandado de prisão e instaurar processo por crime de desobediência.
Fonte oficial: Planalto
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