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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 6 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.

Fonte oficial: Planalto

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