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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 8 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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