Lei
Art. 8 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte oficial: Planalto
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