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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 8, 2 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Apresentadas as contra-razões, serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, decorrente da exigüidade de prazo, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente, se tiver condições de pagá-las.

Fonte oficial: Planalto

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