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LeiLC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades — Ficha Limpa)

Art. 9 — LC 64/1990 (Lei das Inelegibilidades

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o Juiz Eleitoral não apresentar a sentença no prazo do artigo anterior, o prazo para recurso só começará a correr após a publicação da mesma por edital, em cartório.

Fonte oficial: Planalto

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