Lei
Art. 1 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Fonte oficial: Planalto
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