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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 1 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Fonte oficial: Planalto

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