Lei
Art. 10, 2 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.
Fonte oficial: Planalto
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