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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 11, 5 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, no mesmo Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente.

Fonte oficial: Planalto

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