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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 12, 1 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese do inciso VII, quando o serviço for prestado mediante pagamento em ficha, cartão ou assemelhados, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto quando do fornecimento desses instrumentos ao usuário.

Fonte oficial: Planalto

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