Lei
Art. 12, 3 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.
Fonte oficial: Planalto
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