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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 12, 5 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Alternativamente ao disposto no § 4º deste artigo, por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que serão observadas: Vigência I - nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação; Vigência II - nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Vigência

Fonte oficial: Planalto

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