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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 13, 4 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é: Vigência I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; Vigência II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; Vigência III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. Vigência

Fonte oficial: Planalto

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