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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 17, unico — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando:

I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de cinqüenta por cento do capital da outra;

II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;

III - uma delas locar ou transferir a outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadorias.

Fonte oficial: Planalto

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