Lei
Art. 20, 1 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
Fonte oficial: Planalto
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