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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 20, 4 — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Deliberação dos Estados, na forma do art. 28, poderá dispor que não se aplique, no todo ou em parte, a vedação prevista no parágrafo anterior.

Fonte oficial: Planalto

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