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LeiLC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Art. 20-A — LC 87/1996 (Lei Kandir / ICMS)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido apenas do débito correspondente ao imposto devido à unidade federada de origem.

Fonte oficial: Planalto

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